NHR Program
NHR ESTATUTO PORTUGAL
Desde a sua introdução em 2009, o programa de residentes não habituais em Portugal (NHR) tem atraído muitos profissionais qualificados, indivíduos com elevado património líquido e reformados que desejam estabelecer residência fiscal em Portugal.
O NHR permite que indivíduos qualificados se tornem residentes fiscais de uma jurisdição de lista branca, ao mesmo tempo que minimizam legalmente a sua obrigação fiscal sobre muitas categorias de rendimentos locais e de origem estrangeira durante um período mínimo de 10 anos.
Para ser qualificado como DNI, um indivíduo deve satisfazer os seguintes requisitos:
- Ser residente fiscal ao abrigo da legislação nacional portuguesa
&
- Não ter sido tributado como residente português durante os cinco anos anteriores
Para ser considerado como um residente fiscal, o indivíduo deve ser considerado:
- Permanecer por mais de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal relevante
ou
- Ter adquirido ou alugado uma residência em Portugal até 31 de Dezembro desse ano com a intenção de a manter como sua residência habitual.
- Portugal tem mais de 60 tratados de dupla tributação, pelo que os rendimentos provenientes do estrangeiro estão isentos do imposto sobre o rendimento português, desde que isso aconteça: seja tributado no estado de origem de acordo com a convenção fiscal aplicável
ou
- Se nenhum tratado for aplicável, o rendimento é efectivamente tributado no Estado da fonte e não é considerado como derivado em Portugal
- Quando derivado de actividades de alto valor acrescentado, o rendimento de origem portuguesa é tributado a uma taxa fixa de 20%.
- As pensões de origem estrangeira são tributadas a uma taxa mínima de 10% (aplicável aos que estabelecem a RNH após 31 de Março de 2020)
- Nenhum imposto aplicável a fontes estrangeiras, dividendos, rendimentos de aluguer, juros e ganhos de capital quando correctamente estruturados
- Nenhum imposto sucessório sobre bens passados ao cônjuge, descendentes ou ascendentes
- Sem impostos sobre a riqueza
- As empresas portuguesas podem tirar partido das regras de não discriminação da UE e das directivas comunitárias sobre fusões, dividendos, juros e royalties, bem como das convenções portuguesas sobre dupla tributação.
- Temos especialistas à sua disposição que o podem ajudar muito bem