NHR Program

NHR ESTATUTO PORTUGAL

Desde a sua introdução em 2009, o programa de residentes não habituais em Portugal (NHR) tem atraído muitos profissionais qualificados, indivíduos com elevado património líquido e reformados que desejam estabelecer residência fiscal em Portugal.

O NHR permite que indivíduos qualificados se tornem residentes fiscais de uma jurisdição de lista branca, ao mesmo tempo que minimizam legalmente a sua obrigação fiscal sobre muitas categorias de rendimentos locais e de origem estrangeira durante um período mínimo de 10 anos.

Para ser qualificado como DNI, um indivíduo deve satisfazer os seguintes requisitos:

  • Ser residente fiscal ao abrigo da legislação nacional portuguesa

&

  • Não ter sido tributado como residente português durante os cinco anos anteriores

Para ser considerado como um residente fiscal, o indivíduo deve ser considerado:

  • Permanecer por mais de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal relevante

ou

  • Ter adquirido ou alugado uma residência em Portugal até 31 de Dezembro desse ano com a intenção de a manter como sua residência habitual.
  • Portugal tem mais de 60 tratados de dupla tributação, pelo que os rendimentos provenientes do estrangeiro estão isentos do imposto sobre o rendimento português, desde que isso aconteça: seja tributado no estado de origem de acordo com a convenção fiscal aplicável

ou

  • Se nenhum tratado for aplicável, o rendimento é efectivamente tributado no Estado da fonte e não é considerado como derivado em Portugal
  • Quando derivado de actividades de alto valor acrescentado, o rendimento de origem portuguesa é tributado a uma taxa fixa de 20%.
  • As pensões de origem estrangeira são tributadas a uma taxa mínima de 10% (aplicável aos que estabelecem a RNH após 31 de Março de 2020)
  • Nenhum imposto aplicável a fontes estrangeiras, dividendos, rendimentos de aluguer, juros e ganhos de capital quando correctamente estruturados
  • Nenhum imposto sucessório sobre bens passados ao cônjuge, descendentes ou ascendentes
  • Sem impostos sobre a riqueza
  • As empresas portuguesas podem tirar partido das regras de não discriminação da UE e das directivas comunitárias sobre fusões, dividendos, juros e royalties, bem como das convenções portuguesas sobre dupla tributação.
  • Temos especialistas à sua disposição que o podem ajudar muito bem